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Teto do SIMPLES NACIONAL, R$ 4.8 Milhões ou R$ 3.6 Milhões? Saiba as implicações!

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Com a chegada de 2021, é imprescindível que os empreendedores busquem compreender a mudança no teto do Simples Nacional. Estamos falando tanto de novas alíquotas como também da dinâmica de cálculo dos impostos.

No momento de abrir uma empresa, o empreendedor precisa definir o melhor regime tributário para a sua empresa. Estamos falando de uma escolha que reflete, por exemplo, no recolhimento dos impostos que incidem sobre as suas operações.

Neste sentido, é possível encontrar diferentes opções de enquadramento tributário, como o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Sendo que cada uma delas possui as suas próprias particularidades.

Deste modo, ao optar pelo Simples Nacional, é fundamental que os empreendedores busquem entender quais são as mudanças em sua estrutura. Com isso, o que você acha de compreender as novas alíquotas aplicadas e a dinâmica de cálculo dos impostos?

Acompanhe o nosso artigo até o final e encontre respostas para todos os questionamentos sobre o Simples Nacional. Confira!

Quais são as mudanças do teto no Simples Nacional?

O limite de faturamento do Simples Nacional nem sempre foi de R$ 4,8 milhões. A mudança foi implementada em 2018. Contudo, ainda existem algumas ressalvas que devem ser compreendidas pelo empreendedor.

Isso porque, caso uma empresa exceda o faturamento de R$ 3,6 milhões no ano corrente, deverá recolher, durante o ano subsequente, o ICMS e ISS fora do SIMPLES Nacional. Uma situação que quase sempre leva a um aumento expressivo na carga tributária.

Acompanhe também o nosso artigo sobre o assunto: Planejamento Financeiro 2021: Como se preparar para as mudanças de mercado.

Como funcionam as alíquotas?

Antes de compreender como funcionam as alíquotas do Simples Nacional, é fundamental entender também o que conhecemos como “Fator R”.

Estamos falando da divisão entre a folha de pagamento dos últimos 12 de meses de uma empresa pelo seu faturamento obtido dentro do mesmo período.

Deste modo, algumas atividades enquadradas no anexo 3 e algumas do anexo 5 terão o “fator R” como base para determinar qual será a tabela utilizada.

Sendo assim, para se manter em dia com as mudanças do Simples e cumprir com as suas obrigações, é fundamental estar sempre alinhado com o seu contador. O que evita que a empresa encontre problemas com a legislação.

Quem pode se enquadrar no Simples Nacional?

Ao optar pelo Simples Nacional como enquadramento tributário, é importante compreender que nem todas as empresas podem ser enquadradas nesta opção. Isso porque, existem alguns fatores que devem ser levados em consideração, como:

  • Faturamento;
  • Atividade desempenhada;
  • Tipo de empresa;
  • Constituição societária.

Deste modo, somente as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem ser enquadradas no Simples.

Isso porque, como principal especificidade por trás desta opção de enquadramento tributário, encontra-se o limite de faturamento, que é de R$ 4,8 milhões por ano. No caso de um MEI, as regras são diferentes.

Além disso, existem outras regras que determinam quais são as empresas que podem ser enquadradas no Simples Nacional. Confira a seguir quais são:

  • Não apresentar débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e Providência;
  • Empresas que desempenham atividades permitidas, conforme os anexos do Simples;
  • Não possuir outra empresa em seu quadro societário;
  • Não ser sócio em uma outra empresa*

Portanto, após compreender informações básicas sobre o Simples Nacional, é necessário identificar também quais são as mudanças feitas em sua estrutura. Confira a seguir e descubra tudo o que você precisa saber sobre o assunto!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é uma das principais opções de regime tributário para as empresas em nosso país. Criado em 2006, por meio da Lei Complementar 123, ele é voltado tanto para micro e pequenas empresas, como também para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

A sua criação possui como objetivo a redução das burocracias tributárias enfrentadas pelos empreendedores.

Isso porque, por meio da criação de um sistema unificado para o recolhimento de tributos, as empresas podem pagar todos  os seus impostos por meio de uma única guia. O que traz consigo uma maior praticidade no cumprimento de suas obrigações.

Sendo assim, acompanhe a seguir quais são os principais impostos pagos por empresas enquadradas no Simples Nacional:

  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto sobre Serviços);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).

Portanto, se você identificou que a sua empresa deve ser enquadrada no Simples Nacional, não deixe de contar com o suporte de um serviço especializado, como a CJF Contabilidade! Vamos caminhar na jornada empreendedora juntos!

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Acompanhe também o nosso artigo sobre o assunto: Abrir uma empresa em Belo Horizonte: Conheça os principais negócios para investir no “novo normal”.

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